Regras


1. Introdução

O Diploma das Árvores Protegidas (DAP) tem como objectivo a promoção do radioamadorismo através da operação rádio nas imediações de Árvores ou Conjuntos Arbóreos inscritos no Registo Nacional de Arvoredo de Interesse Público, mantido pelo ICNF.

O DAP é promovido pela equipa de gestão do CTFF, e qualquer contacto, dúvida ou esclarecimento deve ser endereçado a CT7AOV ou CT7ARW.

2. Participantes

Existem dois tipos de participantes no Diploma das Árvores Protegidas:

  • Activador: radioamador licenciado que opera a partir de uma Referência AP (Árvore Protegida) e contacta outros radioamadores licenciados.
  • Caçador: radioamador licenciado que contacta um activador a operar a partir de uma Referência AP.

3. Duração do Programa

O DAP tem início a 1 de Janeiro de 2026. Contactos anteriores a esta data não são aceites para o programa.

4. Activação de Referências

Uma Referência AP corresponde a uma entrada no Registo Nacional de Arvoredo de Interesse Público gerido pelo ICNF - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.

Para que a activação seja válida, o operador deve deslocar-se para fora do seu QTH, seja principal ou secundário. Adicionalmente o operador e a estação (antenas, rádios, baterias, etc.) devem estar a uma distância de até 111 metros da Árvore de Interesse Público correspondente à referência que está a activar. Caso a referência corresponda a um Conjunto Arbóreo, a distância conta-se à árvore mais próxima do operador e da estação. Opcionalmente, o operador e a estação podem estar a qualquer distância da Árvore ou Conjunto Arbóreo de Interesse Público desde que o operador mantenha contacto visual com a AIP (Árvore de Interesse Público).

Para que a activação seja válida, o operador e a estação (antenas, rádios, baterias, etc.) devem estar a uma distância de até 111 metros da Árvore de Interesse Público correspondente à referência que está a activar. Caso a referência corresponda a um Conjunto Arbóreo, a distância conta-se à árvore mais próxima do operador e da estação. Opcionalmente, o operador e a estação podem estar a qualquer distância da Árvore ou Conjunto Arbóreo de Interesse Público desde que o operador mantenha contacto visual com a AIP (Árvore de Interesse Público).

Caso o local de operação cumpra as regras de distância ou visibilidade de várias referências AP, o operador pode activar todas as referências simultaneamente.

Uma referência considera-se activada se o activador realizar 11 contactos válidos (consultar definição de Contacto mais abaixo) cumprindo as regras de activação definidas para o programa. Os contactos podem ser efectuados em várias ocasiões e visitas à mesma Referência AP.

Caso a activação seja realizada com um indicativo especial, os contactos de cada operador devem ser submetidos ao DAP pelo próprio, contando para a sua pontuação pessoal.

5. Contactos

São aceites para o programa QSOs efectuados em qualquer banda de radioamador, incluindo via satélite e em qualquer modo.

Não são aceites contactos via repetidores, IRLP, Echolink ou outros modos que não utilizem exclusivamente RF nas bandas de radioamador.

Para um operador, um QSO efectuado a partir de uma Referência AP, com o mesmo indicativo caçador, no mesmo dia UT, na mesma banda e no mesmo modo, é considerado duplicado e não é considerado Contacto para a contabilização de activações ou pontos para o DAP.

6. Envio de Logs

Os logs devem ser submetidos pelo activador em formato ADIF (.adi) via formulário disponibilizado no website do DAP.

O caçador não submete logs ao programa, sendo essa responsabilidade do activador.

7. Diplomas e Pontuação

7.1 Activadores

É atribuído um Diploma de Activador aos operadores que tenham activado com sucesso (11 ou mais contactos) 1 referência DAP. É ainda atribuído um diploma aos activadores que activem com sucesso (11 ou mais contactos) referências únicas em número múltiplo de 11 (11, 22, 33, etc.).

Adicionalmente, por cada 11 contactos realizados, o activador recebe 1 ponto.
É atribuído um Diploma de Activador (Pontos) aos activadores que atinjam 1 ponto, e posteriormente em múltiplos de 11 pontos (11, 22, 33, etc.).

7.2 Caçadores

É atribuído um Diploma de Caçador aos operadores que tenham trabalhado 1 referência DAP. É ainda atribuído um diploma aos caçadores que trabalhem referências únicas em número múltiplo de 11 (11, 22, 33, etc.).

À semelhança dos activadores, também os caçadores recebem 1 ponto por cada 11 contactos realizados com activadores em referências AP.

O Diploma de Caçador (Pontos) é atribuído aos caçadores que atinjam 1 ponto, e posteriormente em múltiplos de 11 pontos (11, 22, 33, etc.).

7.3 Outros Diplomas

A gestão do DAP pode decidir emitir diplomas adicionais para os participantes do programa, subordinados a temas ou actividades especiais. Estes diplomas serão disponibilizados no website do DAP junto com os restantes.

7.4 Atribuição de Diplomas

Os diplomas serão atribuídos automaticamente aos participantes assim que os critérios de atribuição sejam cumpridos, não sendo necessário contactar o DAP para os receber. Os diplomas serão disponibilizados no website do DAP.

8. Não Cumprimento das Regras

A participação no programa implica a aceitação e o cumprimento das regras do DAP.

O não cumprimento das regras do DAP poderá ter como consequência:

  • a remoção de contactos ou activaçõess
  • anulação de diplomas
  • suspensão do participante por um período de tempo
  • exclusão definitiva do participante

A decisão das sanções compete à gestão do programa, não tendo lugar a recurso.